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CFPB cria regra de supervisão dos pagamentos digitais para as ‘big tech’ americanas

A norma aplica-se a empresas com mais de 50 milhões de transações por ano e visa proteger dados dos consumidores e prevenir fraudes. O diretor da entidade afirma que se trata de uma questão de acompanhar as tendências e a realidade do mercado. O CFPB destaca, assim, a capacidade que agora adquire de prevenir os problemas antes de acontecerem.

21 Nov 2024 - 15:04

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Foto: Pexels

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O Gabinete de Proteção Financeira do Consumidor (CFPB, na sigla em inglês) emitiu esta quinta-feira uma nova regra que visa uma maior supervisão das maiores empresas não bancárias que oferecem serviços de transferência de fundos e carteiras digitais para pagamentos. Em comunicado, o CFPB adianta que esta nova regulação vai garantir que as empresas abrangidas cumpram com as mesmas leis federais que os maiores bancos e outras instituições financeiras.

O CFPB explica que esta nova regra se vai aplicar a empresas que façam mais de 50 milhões de transações por ano – em vez dos 5 milhões inicialmente previstos – e só vai aplicar-se a transações em dólares americanos. O diretor desta entidade reconhece que os pagamentos digitais foram de “novidade a necessidade” e, por isso, a “supervisão deve refletir esta realidade”. Assim, pretende “proteger a privacidade do consumidor, proteger da fraude e prevenir encerramentos de contas ilegais”, reitera.

A nova regulação, que entra em vigor dentro de 30 dias, vai auxiliar esta entidade em vários aspetos. O CFPB quer proteger os dados dos consumidores, que, segundo o mesmo, estavam a ser recolhidos em grandes quantidades no que às transações diz respeito. Os erros e a fraude são outra componente que pretendem combater. “O CFPB está particularmente preocupado com a maneira como as aplicações de pagamentos digitais podem ser usadas para defraudar pessoas mais velhas”, exemplifica a instituição.

Além disto, consideram que algumas aplicações estão feitas para “empurrar problemas e disputas” para os bancos e outras instituições financeiras. Por fim, “devido ao volume de pagamentos” feitos com estas aplicações, a entidade reguladora considera alarmante a possibilidade de as pessoas ficarem sem acesso às mesmas repentinamente.

Apesar de ter poder de autoridade sobre estas empresas, recorda o CFPB, a entidade destaca a capacidade de prevenção que advém desta regulação, permitindo “prevenir danos ao detetar os problemas cedo”.

Este regulador norte-americano relembra também que, já em 2022, tinha feito avisos às grandes empresas tecnológicas sobre as suas obrigações legais no que dizia respeito ao ‘targeting’ de produtos financeiros. Além disto, sublinha também um relatório lançado pela instituição sobre fundos guardados em várias aplicações conhecidas e que não estão protegidos pelo seguro de depósitos federal.

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